Você sabia que o LTCAT, é um documento de cunho obrigatório elaborado por um Engenheiro ou Médico do Trabalho, que tem como principal objetivo identificar e avaliar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Este laudo conclui através dos resultados obtidos nas avaliações ambientais (ruído, calor, vibrações, poeiras, etc…) se a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos caracteriza ou não o direito à concessão a aposentadoria especial, regido pela Lei nº 8.213, de 24/07/91. Sua obrigatoriedade faz-se necessária através do Decreto 3048/99, reduzindo o tempo de serviço que pode variar entre 15, 20 e 25 anos, de acordo com a exposição ao agente nocivo acima dos limites de tolerância, onde a fundamentação técnica é baseada na legislação previdenciária. E a ausência dessa documentação atualizada, é passível de autuação com multas de acordo com o Decreto 3048/1999, Artigo 283, fica o responsável sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) conforme gravidade da infração de acordo com o item n abaixo descrito:
II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:
n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;
Sua atualização ocorreu através da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT, varia de R$ 991,03 (Novecentos e noventa e um reais e três centavos) a R$ 99.102,12 (Noventa e nove mil, cento e dois reais e doze centavos).
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